DECRETO Nº 12.826, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta e oito hectares, quarenta e seis ares e setenta e dois centiares (58,4672 ha), situada no lugar Aldeia, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por losango de oitocentos metros (800 m) de lado, tendo um vértice a trezentos e doze metros (312 m), na direção treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos da Gangorra e do Escavado e os lados que partem dêsse vértice os rumos magnéticos de sessenta e três graus nordeste (63º NE) e cinqüenta e um graus noroeste (51º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles