DECRETO N. 12.827 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:099$200, para os pagamentos a que teem direito o secretario da Presidencia da Camara dos Deputados e um continuo da Secretaria da mesma Camara

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.480, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:099$200, sendo 1:040$ para pagamento a que tem direito, em virtude de deliberação da Camara do Deputados de 10 de agosto de 1917, o secretario da Presidencia da mesma Casa do Congresso, Sr. Otto Prazeres no periodo de 1 de dezembro de 1916 a 31 de dezembro de 1917, á razão de 80$ mensaes e 2:059$200, para pagamento de gratificação addicional a um continuo da Secretaria da mesma Camara sendo 792$ correspondentes ao periodo de 1 de agosto de 1914 a 1 de maio de 1915, á razão de 20 % sobre os respectivos vencimentos, 792$ de 1 de maio a 31 de dezembro de 1915, á razão de 25% e 475$200 nos exercicios de 1916 e 1917, correspondentes á differença entre 20 % e 25 % sobre os vencimentos, tudo de accôrdo com deliberação da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.