DECRETO Nº 12.827, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar scheelita e associados no município de Jardim de Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar scheelita e associados numa área de trinta e dois hectares (32 ha), situada no lugar denominado Saco da Cruz, distrito e município de Jardim de Seridó, do Estado do Rio Grande do Norte, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), rumo magnético treze graus nordeste (13º NE) da confluência dos riachos Olho d’Água dos Bodes e Malhada do Juá, e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles