DECRETO N. 12.828 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:906$, para pagamento de gratificações addicionaes ao chefe do serviço tachygraphico, Antonio José Vaz, e ao tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, Alcides Marques Pinto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.481, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:906$, sendo 4:788$, para pagamento relativo ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1912, da gratificação addicional de 30 % sobre seus vencimentos a que tem direito o chefe do serviço tachygraphico Antonio José Vaz, nos termos do parecer n. 48, de dezembro de 1916, e 2:118$, para pagamento da differença de 5 % sobre seus vencimentos que compete ao tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, Alcides Marques Pinto, por ter completado, em 19 de junho de 1914, 15 annos de serviço, ficando, assim elevada a 20 % a gratificação addicional a que tem direito, nos termos da deliberação que regula o assumpto.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independecia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.