DECRETO Nº 12.828, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar scheelita e associados no município de Parelhas, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florêncio Luciano a pesquisar sheelita e associados, numa área de quinze hectares (15 ha), situada no imóvel denominado “Boa Vista”, distrito e município de Parelhas, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e sessenta e um metros (261 m), na direção oitenta e nove graus sudeste (89º SE) magnético, da confluência dos riachos “Boa Vista” e “Tanque da Cruz” e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e sete graus sudoeste (37º SW) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo cinqüenta e três graus sudeste (53º SE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles