DECRETO N. 12.829 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:040$, para pagamento de gratificação addicional a um official da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.482, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:040$, para pagamento da gratificação addicional de 15 % a um official da Secretaria da Camara dos Deputados, no periodo decorrido entre 3 de agosto de 1916 e 31 de dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro do 1918, 97º da Independencia, e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.