DECRETO Nº 12.829, DE 7 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliz Homem a pesquisar quartzo e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliz Homem a pesquisar quartzo e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares e oitenta e cinco ares (54,85 Ha), situada nos lugares denominados Posse Grande e Alto dos Coelhos, distrito de Morro do Pilar do município de Conceição, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), na direção oitenta e dois graus noroeste (82º NW) magnético, da foz do córrego Rancho, afluente do ribeirão Posse Grande ou Eusébiom e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); seiscentos metros (600 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º30’ NE); duzentos e trinta metros (230 m), quatorze graus noroeste (14º NW); seiscentos e quarenta metros (640 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles