DECRETO N. 12.830 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para pagamento de gratificação addicional, relativo aos exercicios de 1916 e 1917, ao redactor dos Annaes da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.483, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para occorrer ao pagamento de gratificação addicional de 25 % sobre a differença de vencimentos, augmentados de 7:200$ para 9:600$ annuaes, ao redactor dos Annaes da Secretaria da Camara dos Deputados, nos exercicios de 1916 e 1917.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.