DECRETO Nº 12.830, DE 7 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Fracaroli a pesquisar calcáreo e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fracaroli a pesquisar calcáreo e associados numa área de quarenta e sete hectares (47 Ha), situada no imóvel fazenda Pouso Alto e Borda, na Estação de Itanguá, distrito de Itapeva, município de Itapeva, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de quinhentos e trinta e dois metros (532 m) no rumo magnético dezenove graus e trinta e nove minutos sudoeste (19º39’ SW), da confluência do córrego Lagoa do Mato, com o rio Taquarí-Guassú e cujos ladoss a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660 m), dois graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (2º52’ NW); novecentos e oitenta metros (980 m), sessenta e oito graus e dez minutos sudoeste (68º10’ SW); oitocentos e cinqüenta e oito metros (858 m), quarenta e nove graus e quatro minutos sudeste (49º4’ SE); trezentos e noventa e dois metros (392 m), quarenta e oito graus e sete minutos nordeste (48º7’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles