DECRETO N. 12.831 – DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:271$, para pagamento de differenças de gratificação addicional não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.484, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:271$, para pagamento de differença de gratificação addicional não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Maximiliano Pereira dos Santos.