DECRETO N. 12.832 – DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.486, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.