DECRETO N. 12.833 – DE 12 DE JANEIRO DE 1918
Abre, no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento de premios de viagem ao bacharel Henrique Smith Bayma e no Dr. João de Barros Barreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.487, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento de premios de viagem ao bacharel Henrique Smith Bayma, primeiro alumno da turma de 1911 da Faculdade de Direito de S. Paulo, e ao Dr. João de Barros Barreto, primeiro alumno da turma de 1912 da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.