decreto n. 12.838 – DE 12 de janeiro de 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio o credito de 1:795$955, especial para pagamento da gratificação addicional de 40% sobre os vencimentos do ex-auxiliar da Inspectoria Agricola do 2º Districto Marcellino Placentini, relativa ao anno de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto numero n. 3. 488, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1:795$955, para pagamento de igual quantia ao ex-auxiliar da Inspectoria Agricola do 2º Districto Marcellino Piacentini, correspondente á gratificação addicional de 40% sobre seus vencimentos, relativa ao anno de 1913, a que mesmo tem direito, em virtude do decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911, e respectivo regulamento.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz P. gomes.

J. G. Pereira Lima.