DECRETO N. 12.839 – DE 12 DE JANEIRO DE 1918
Desdobra a 15ª cadeira da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, alinea XXXIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve desdobrar a 15ª cadeira (Legislação, escripturação, estatistica e credito agricolas), da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria nas seguintes cadeiras: 15ª – Direito e legislação rural, e 24ª – Economia e estatistica rural, ficando ambas no 4º anno do curso de engenheiros agronomos, revertendo a contabilidade agricola á 10ª (Agricultura geral e especial).
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
J. G. Pereira Lima.