Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.840 – DE 12 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:420$057, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Armando Ferreira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.490, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazendo o credito especial de 10:420$057, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Armando Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau BRAZ P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.