DECRETO Nº 12.840, DE 10 DE julho de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras no rio Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 5.161.000,00 (cinco milhões cento e sessenta e um mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para regularização do trecho do rio Paraíba do Sul, compreendido entre a sua embocadura e a cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima