Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.841 – DE 15 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:871$120, para occorrer ao pagamento devido Deodato Pinto dos Santos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.491, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:871$120, para occorrer ao pagamento devido a Deodato Pinto dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.