DECRETO Nº 12.841, DE 10 DE julho de 1943.
Aprova o projeto e orçamento do primeiro trecho da ligação Teresina-Periperí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 5.661.216,60 (cinco milhões seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho, entre o Km 0, na cidade de Teresina, e o Km 19,400, da ligação Teresina-Periperí, da Estrada de Ferro São Luis a Teresina.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima