DECRE'TO N

DECRETO N. 12.858 – DE 30 DE JANEIRO DE 1918

Abre no Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:933$752, para pagar a Pedro Antonio Fagundes a differença de vencimentos que lhe compete como empregado aposentado da Estrada, de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.447 A, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 10:933$752, para pagar a Pedro Antonio Fagundes a differença entre o vencimento que lhe compete, como empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e o que até agora tem recebido.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.