DECRETO N. 12.863 – DE 30 DE JANEIRO DE 1918

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Manufactora de Conservas Alimenticias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Manufactora de Conservas Alimenticias, autorizada a funccionar na Republica e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Manufactora de Conservas Alimenticias, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada em 29 de novembro proximo findo, ficando, porém , a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

J. G. Pereira Lima.