DECRETO N. 12.865 – DE 30 DE JANEIRO DE 1918
Abre, ao Ministro da Viação e Obras Publicas, o credito de 150:000$, para concluir o assentamento das linhas telegraphicas para Alto Longá. Miguel Alves e Porto Alegre, passando pela villa do Retiro da Bôa Esperança, Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do § 2º, n. XXIV, do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 150:000$, para concluir o assentamento das linhas telegraphicas para Alto Longá, Miguel Alves e Porto Alegre, passando pela villa do Retiro da Bôa Esperança, Estado do piauhy.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. gomes.
Augusto Tavares de Lyra