DECRETO N. 12.867 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Fazenda, os creditos de 320:000$, papel e 160:000$ ouro, supplementares a verba 28ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo único do decreto legislativo n. 3.501, de 24 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 320:000$, papel, e 160:000$, ouro, supplementares á verba 28ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1917, e destinados ao pagamento de direitos e impostos indevidamente arrecadados.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.