DECRETO N. 12.868 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 148:657$, suplementar á verba 36ª do orçamento do mesmo ministro do exercicio de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.500, de 24 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 148:657$, supplementar á verba 36ª do orçamento do exercicio de 1917, e destinado ao pagamento dos salarios dos operarios aprendizes e serventes addidos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Directoria do Armamento, correspondentes aos domingos e feriados do exercicio de 1917.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.