DECRETO N. 12.870 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber, em vista do que communicou o Vice-Presidente do senado Federal, em exercicio do cargo do Presidente de mesmo Senado, em mensagem n. 50, de 4 do corrente, que a lei n. 3.454, de 6 de janeiro findo, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1918, deve ser executada com as seguintes correcções:

No art. 3º, n. XI, em vez de «A fazer a modificação de quadro do serviço sanitario do Corpo de Bombeiro, para que fique assim constituido: um tenente-coronel, medico, tres majores, sendo um pharmaceutico, sete capitães, sendo um o medico oculista, sem direito a accesso, e dous pharmaceuticos, e um 2º tenente bacteriologista, aproveitado o que tem servido gratuitamente, abrindo o Governo, para esse fim, os necessarios creditos», leia-se: «A fazer a modificação do quadro do serviço sanitario do Corpo de Bombeiro para que fique assim constituido: um tenente-coronel, medico; tres majores, sendo um pharmaceutico: sete capitães, sendo um e medico oculista, sem direito a accesso, e dous pharmaceuticos; um primeiro tenente medico; e dous segundos tenentes, sendo um dentista e outro bacteriologista, aproveitado o que tem servido gratuitamente, abrindo o Governo, para esse fim, os necessarios creditos.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.