DECRETO N. 12.871 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:760$ para indemnização de despezas feitas pelo ex-escrivão Francisco Moreira com o aluguel de seu cartorio
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.399, de 26 de novembro de 1917, resolve ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:750$, para indeminização de despezas feitas pelo ex-escrivão Francisco Moreira com alugueis do predio em que funccionou o seu cartorio, no Estado do Amazonas, relevada qualquer prescripção em que haja incorrido a divida.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano pereira dos Santos.