DECRETO N. 12.873 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918
Autoriza a Companhia Docas de Santos a construir mais cinco armazens externos no porto de Santos, para deposito de mercadorias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as necessidades de momento reclamadas pelo commercio da praça de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a construir mais cinco armazens externos no porto de Santos, destinados a depositos de mercadorias.
As respectivas despezas, opportunamente justificadas, serão levadas á conta de capital, na fórma de seu contracto.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.