DECRETO N. 12.874 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, destinado aos estudos do porto de Tamabahú, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, n. LX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para occorrer ás despezas com a execução dos estudos do porto de Tambahú, no Estado da Parahyba, nos termos da referida disposição.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.