DECRETO N. 12.877 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918
Transforma a 1ª cadeira (algebra e trigonometria) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria na cadeira de mecanica agricola e machinas agricolas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante de alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada a 1ª cadeira (algebra e trigonometria) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria na cadeira de mecanica agricola e machinas agricolas, que conservará o mesmo numero de ordem regulamentar, continuando a cargo do mesmo cathedratico e passando a fazer parte do 3º anno de engenheiros agronomos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.