DECRETO Nº 12.877, DE 14 de julho de 1943.
Cria duas funções de professor na tabela numérica de extranumerário mensalista da Escola Agrícola de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam criadas duas funções de professor, referência XIX, na tabela numérica de extranumerário mensalista da Escola Agrícola de Barbacena, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinária, do Ministério da Agricultura.
Art. 2° A despesa com o disposto no artigo anterior correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei nº 5.662, de 14 de julho de 1943.
Art. 3° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales