DECRETO N

DECRETO N. 12.878 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918

Desdobra a 19ª cadeira (anatomia e histologia pathologicas) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria em duas cadeiras distinctas e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo em vista o disposto no art. 112 da referencia lei,

Decreta:

Art. 1º Fica desdobrada a 19ª cadeira (anatomia e histologia pathologicas) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria em duas cadeiras distinctas – 19ª cadeira (pathologia geral e comparada) e 25ª cadeira (anatomia pathologica), – ficando ambas no 3º anno do curso de medicina veterinaria e continuando a 19ª cadeira a cargo do actual cathedratico.

Art. 2º Fica alterada a denominação da 20ª cadeira (hygiene e policia sanitaria animal; plantas toxicas) e 21ª cadeira (pathologia e clinica medicas; therapeutica) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, as quaes passarão a chamar-se, respectivamente, 20ª cadeira (hygiene e policia sanitaria animal) e 21ª cadeira (pathologia e clinica medicas).

Art. 3º Fica instituida, em virtude dessa alteração, a 23ª cadeira (therapeutica, pharmacodynamica e toxicologia), integrada no 4º anno do curso de medicina veterinaria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.