DECRETO Nº 12.878, DE 14 de julho de 1943.

Cria uma função de Mestre na tabela numérica de extranumerário mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica criada uma função de Mestre, referência XV, na tabela numérica de extranumerário mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2° A despesa, na importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque feito à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões etc., do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales