DECRETO N. 12.879 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918
Modifica as condições de admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Art. 1º As condições de admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria ficam alteradas da seguinte fórma: para requerer matricula no 1º anno dos cursos da Escola, os candidatos deverão juntar certificado de approvação nas seguintes materias: portuguez, francez ou inglez, e historia natural, feitos os exames no Gymnasio Nacional ou estabelecimentos a elle equiparados.
Art. 2º Os candidatos ao curso de engenheiros agronomos deverão juntar mais os certificados de approvação em geometria e trigonometria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.