decreto nº 12.879, de 14 de julho de 1943.

Suprime a tabela numérica de extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores, do ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a tabela numérica de extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores, do ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima