DECRETO N. 12.880 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 24:307$921, para a construcção de uma variante entre as estacas 2.122 + 16 e 2.137 + 16,74 = 2.138 + 4 da linha de Lages a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 24:307$921, para a construcção de uma variante entre as estacas 2.122 + 16 e 2.137 + 16,74 = 2.138 + 4, da linha de Lages a Caicó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; ficando assim modificados os estudos approvados pelo decreto n. 10.329, de 9 de julho de 1913.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.