DECRETO N. 12.881 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918
Approva o projecto de uma variante entre os kilometros 53 e 56 do trecho da linha de Tubarão Araranguá, cujos estudos foram approvados pelo decreto n. 12.623, de 22 de agosto de 1917, e o respectivo orçamento, na importancia de 105:318$344
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para execução do disposto na clausula II do decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto de uma variante com a extensão de 3.000 metros entre os kilometros 53 e 56 do trecho da linha de Tubarão-Araranguá, cujos estudos foram approvados pelo decreto n. 12.623, de 22 de agosto de 1917, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 105:318$344, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.