Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.883 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918
Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da Compahhia Brasileira de Seguros, pela assembléa geral extraordinaria de 2 de maio do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compahia Brasileira de Seguros, com séde em S. Paulo, resolve approvar as modificações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 2 de maio do corrente anno, mediante a seguinte alteração:
Ao art. 31, accrescente: «sem, porém, exceder de 100$ por mez».
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.