decreto nº 12.884, de 14 de julho de 1943.

Declara sem efeito o decreto nº 10.286, de 19 de agosto de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar minério de manganês e associados no município de Passos, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto número dez mil duzentos e oitenta e seis (10.286), de dezenove (19) de agosto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos da fazenda Quilombo, município de Passos, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles