DECRETO N

DECRETO N. 12.885 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LIX, do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estradas de Ferro Madeira-Mamoré, de accôrdo com a mensagem presidencial de 23 de julho de 1915.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.