Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.885 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LIX, do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estradas de Ferro Madeira-Mamoré, de accôrdo com a mensagem presidencial de 23 de julho de 1915.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.