DECRETO Nº 12.888, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar quartzo em terrenos da fazenda de São Miguel, situada no distrito de Pedra Branca do município de Bocaiúva do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 Há), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e vinte metros (420 m) na direção quatro graus sudoeste (4° SW) da confluência dos córregos Jacuba e S. Miguel e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e dois graus noroeste (72° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos  e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales