DECRETO Nº 12.889, DE 14 de julho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Vilaboim a pesquisar pirita, ouro, cobre e associados no município de São Paulo do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Vilaboim a pesquisar pirita, ouro, cobre e associados em terrenos situados à margem da Estrada Anhanguera, em Pirituba, no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e noventa ares (26,90 Ha) delimitada por um polígono irregular de vinte e quatro (24) lados tendo um vértice à margem direita da Via Anhanguera, Estrada São Paulo-Jundiaí no cruzamento de um córrego com a referida Estrada, próximo ao quilômetro nove (Km 9), e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e sete metros e noventa centímetros (37,90 m), setenta e sete graus sudeste (77° SE); quarenta e um metros e dez centímetros (41,10 m), sessenta e nove graus sudeste (69 SE), cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (59,30 m), setenta graus nordeste (70° NE); quarenta e dois metros e noventa centímetros (42,90 m), sessenta e três graus quinze minutos nordeste (63° 15’ NE); quatorze metros e setenta centímetros (14,70 m), setenta e três graus quinze minutos nordeste (73° 15’ NE); trinta e sete metros (37 m), sessenta e seis graus quinze minutos nordeste (66° 15’ NE); cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros (57,40 m), setenta e oito graus quinze minutos nordeste (78° 15’ NE); vinte e dois metros e oitenta centímetros (22,80 m), quarenta e cinco graus cinqüenta e um minutos nordeste (45° 51’ NE); cinqüenta e oito metros (58 m), vinte e dois graus cinqüenta e um minutos nordeste (22° 51’ NE); quinze metros e dez centímetros (15,10 m), oitenta e oito graus cinqüenta e sete minutos noroeste (88° 57’ NW); doze metros e trinta centímetros (12,30 m), oitenta e cinco graus três minutos sudoeste (85° 3’ NW); trinta e oito metros (38 m), setenta e nove graus cinqüenta e três minutos sudoeste (79° 53’ SW); trinta e quatro metros trinta centímetros (34,30 m), oitenta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (87° 16’ SW); oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (85,50 m), oitenta e nove graus trinta e quatro minutos noroeste (89° 34’ NW); vinte e nove metros (29 m), oitenta e oito graus trinta e quatro minutos noroeste (88° 34’ NW); dezessete metros (17 m), oitenta e sete graus quarenta e quatro minutos noroeste (87° 44’ NW); treze metros e oitenta centímetros (13,80 m), oitenta e um graus vinte e dois minutos noroeste (81° 22’ NW); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50 m), oitenta graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (80° 58’ SW); cento e onze metros (111 m), oitenta e nove graus quarenta e um minuto noroeste (89° 41’ NW); duzentos e setenta e quatro e metro (274 m), trinta e quatro graus quarenta e um minutos noroeste (34° 41’ NW); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (55° 19’ NE); setecentos e sessenta metros (760 m), trinta e quatro graus e quarenta e um minutos sudeste (34° 41’ SE); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (55° 19’ SW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), trinta e quatro graus quarenta e um minutos noroeste (34° 41’ NW) até o boeiro, ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales