DECRETO N. 12.891 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 309:920$, necessario para a demarcação da linha divisoria, dos Estados do Paraná e de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XXIII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 309:920$, para pagamento das despezas a effectuar com a demarcação da linha divisoria dos Estados do Paraná e Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.