DECRETO Nº 12.891, DE 14 de JULHO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Soter Ramos Couto a pesquisar quartzo no município de diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Soter Ramos Couto a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 Há), situada no local denominado Confins, no Distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730m), no rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43° NE), da confluência dos córregos Água Verde e Capão do Bento e cujos lados que concorrem neste ponto têm a partir dele as seguintes orientações magnéticas: quarenta e cinco graus nordeste (45° NE) e quarenta e cinco graus sudeste (45° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales