DECRETO Nº 12.893, DE 14 de julho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Daví Antônio da Silva Carneiro a pesquisar carvão mineral no município de Teixeira Soares, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daví Antônio da Silva Carneiro a pesquisar carvão mineral no lugar denominado Rio da Arêia nos distritos de Valinhos e Diamantina, do município de Teixeira Soares, do Estado do Paraná, numa área de novecentos e cinqüenta e seis hectares (659 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices à distância de duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético sul (S) da confluência do ribeirão do Burro com o Rio da Arêia e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil trezentos e dez metros (4.310m), rumo setenta e oito graus nordeste (78º NE); três mil e seiscentos metros (3.600m), rumo dezessete graus sudoeste (17° SW); três mil e duzentos metros (3.200m), rumo setenta e oito graus noroeste (78° NW); mil oitocentos e trinta metros (1.830m), rumo norte (N), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales