DECRETO Nº 12.894, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Davi Antônio da Silva Carneiro a pesquisar carvão mineral no município de Teixeira Soares do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Antônio da Silva Carneiro a pesquisar carvão mineral no lugar denominado Rio da Areia nos distritos de Valinhos e diamantina do município de Teixeira Soares do Estado do Paraná, numa área de trezentos e oitenta e seis hectares (386 há) delimitada por um triângulo tendo um dos vértices situado à distância de novecentos metros (900 m) e rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45° NW), do prédio da Serraria Borgo e a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil trezentos e trinta metros (4.330m), rumo setenta e oito graus nordeste (78° NE); mil oitocentos e trinta metros (1.830m), rumo sul (S); quatro mil trezentos e trinta metros (4.330), rumo setenta e oito graus noroeste (78° NW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales