DECRETO Nº 12.895, DE 14 de JULHO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Há), situados no lugar denominado Córrego do Rapa, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e dez metros (610m), na direção setenta graus noroeste (70° NW) magnético da confluência dos córregos Nascente e Rapa e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m), e rumo trinta e seis graus sudeste (36° SE) magnético, seiscentos metros (600m), e rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54° SW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales