DECRETO Nº 12.896, DE 14 de JULHO de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Regis Bittencourt a pesquisar arenito silicificado no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Regis Bittencourt a pesquisar arenito silicificado numa área de quarenta e três hectares e quarenta ares (43,40 Há), situada no distrito e município de Bagé do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um trapézio que tem um vértice a vinte metros (20 m), na direção oeste (W) magnético do quilômetro trezentos e nove mais setecentos metros (km 309 + 700 m) da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), e vinte graus noroeste (20° NW); quatrocentos e noventa metros (490 m), oeste (W); setecentos metros (700 m) e sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750 m) e leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Sales