DECRETO Nº 12.897, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Saturnino Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Saturnino Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego da Luz, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais numa área de oitenta e seis hectares sete ares e setenta centiares (86,0770 Há) delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e oitenta metros (480 m), rumo magnético trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36° 30’ NW) do esteio noroeste da máquina de beneficiar café de Argel Gomes e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), trinta e quatro graus nordeste (34° NE); e oitocentos metros (800 m), sessenta e oito  graus noroeste (68° NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales