DECRETO N. 12.898 – DE 14 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Ângelo Gonçalves a pesquisar mica e associados no município de Divino, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Ângelo Gonçalves a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Vista Alegre situado no distrito e município de Divino, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um pentágono irregular tendo um dos vértices à distância de mil e quarenta e oito metros (1.048 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência do córrego Santa Cruz no ribeirão Santo Antônio das Palmeiras ou rio Carangola e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205 m); vinte e nove graus nordeste (29º NE); quinhentos e oitenta metros (580 m), um grau nordeste (1º NE); quinhentos e noventa e dois metros (592 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); seiscentos e dez metros (610 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); duzentos e trinta metros (230 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.