DECRETO Nº 12.899, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Avelar Fernandes a pesquisar água mineral no Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Avelar Fernandes a pesquisar água mineral no Méier, sexta zona do Distrito Federal, numa área de cinco hectares e vinte sete ares (5,27 Há), delimitada por uma poligonal fechada e de doze lados, tendo o vértice inicial no cruzamento das ruas Ernestina com a Heráclito raça no canto sudeste e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros (184 m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60° 30’ SE); setenta e cinco metros (75 m), quatorze graus nordeste (14° NE); oitenta metros (80 m), setenta graus sudeste (70° SE); oitenta metros (80 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36° 30’ SE); noventa e cinco metros (95 m), sessenta e quatro graus sudeste (64° SE); noventa metros (90 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84° SW); quarenta metros (40 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4° 30’ SW); quarenta e seis metros (46 m), sessenta e três graus sudoeste (63° SW); noventa e seis metros (96 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32° 30’ SW); noventa metros (90 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57° 30’ SW); noventa e quatro metros (94 m), oitenta e um graus noroeste (81° NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4° 30’ NE), até o vértice inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales

Col. De Leis – Vol. VI  F.6