DECRETO Nº 12.901, DE 14 de JULHO de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando ribeiro Mendes Viana a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e sessenta e seis hectares e vinte e cinco ares (166,25 Há), situada no lugar denominado Barro Vermelho, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e noventa metros (690 m), rumo magnético oitenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (83° 40’ SW) da capela do Barro Vermelho e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15° 30’ NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74° 30’ SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15° 30’ SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74° 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$1.670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales